terça-feira, 18 de novembro de 2008

MPF GERA AUMENTO DOS GASTOS PÚBLICOS? SERÁ MESMO?

Bom... Depois de ler noticias como a de baixo, a qual demonstra que Ministério Público Federal e Polícia Federal pegaram um esquema que desviou ao menos meio milhão de Reais do INSS, em uma única cidadezinha do Rio Grande do Sul (Estado do Deputado Fontana), ficamos cada vez mais convictos de que fazer "economia porca" com Justiça Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal acaba pesando muito mais no bolso do cidadão contribuinte do que o relativamente irrisório valor de manutenção de tais estruturas.
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Alegou o Líder no Governo na Câmara de Deputados que não poderia aprovar o PL5829 pelo fato de uma nova subseção demandar também a criação de unidades do MPF e da Polícia Federal.
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Apesar de o blog já ter demonstrado que tais estruturas não crescem ou deixam de crescer pela expansão da Justiça Federal, e apesar também do blog já ter explicado que, muito mais do que criar Subseções novas, o PL5829 vai melhorar e aumentar as Subseções já existentes, não custa demonstrar ao Governo o que é que realmente custa caro para a sociedade brasileira: A AUSÊNCIA DE JUSTIÇA!!!
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Em uma única ação, dentre as centenas ou milhares que uma delegacia da Polícia Federal desempenha por ano, foi compensado todo o gasto do erário público com a mesma durante tal período, com juros, correção monetária e até mesmo o direito à popular "nhapa".
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Vai aí a reportagem, que saiu no www.globo.com :
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"PF do RS prende prefeito eleito e mais 12 em operações contra fraude no INSS
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Nome do prefeito, da região do Vale do Taquari, não foi divulgado.
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PF apreendeu mais de R$ 400 mil, jóias e carros de luxo.
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saiba mais

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PF dá início a duas operações contra fraude na Previdência
PF e Receita Federal fazem operação contra fraude tributária em 8 estados
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A Polícia Federal do Rio Grande do Sul informou nesta terça-feira (18) que prendeu um prefeito eleito da região do Vale do Taquari e mais 12 pessoas, entre elas funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em duas operações contra fraudes na Previdência.
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Nas duas operações, a PF apreendeu documentos, computadores, carros de luxo, jóias E mais de R$ 400 mil em dinheiro. Das treze prisões, apenas uma é temporária (vale por cinco dias prorrogável por mais cinco); todas as outras são preventivas (tempo indefinido).
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Na Operação Sonho Encantado foram presas sete pessoas. A PF apreendeu US$ 53 mil e R$ 39,8 mil em dinheiro, além de jóias e carros de luxo. Dos sete detidos, cinco foram presos na região central do estado e dois em Porto Alegre - eles serão transferidos para a delegacia de Santa Cruz do Sul, onde ficarão os sete presos.
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Na outra operação, denominada Chacrinha, foram presas seis pessoas em Porto Alegre e Viamão, na região metropolitana. O mentor da quadrilha seria um servidor do INSS. Nesta ação, a PF apreendeu computadores, documentos e R$ 330 mil em dinheiro. A PF deve a partir de agora analisar o material apreendido para dar seqüência ao inquérito.
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As operações
Embora as duas operações sejam para combater fraudes na Previdência, tratam-se de
duas investigações diferentes, segundo a PF.
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As operações foram realizadas por força-tarefa formada pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal. Participaram 120 policiais federais e 12 servidores do Ministério da Previdência. Segundo a PF, as investigações começaram após denúncias recebidas por integrantes da força-tarefa. Os investigadores identificaram duas quadrilhas que atuavam de maneira semelhantes e eram chefiadas por servidores da Previdência."
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O governo cria CEFETS e UNIVERSIDADES, amplia INSS e outros orgãos do Executivo, e pensa que esse povo todo vai funcionar direitinho sem ter a presença da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal?
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Com mais Justiça Federal, teriamos menos fraudadores e menos sonegadores - entre outras espécies de sanguessugas. E com certeza no interior desse nosso Brasil se perdem BILHÕES de Reais a cada ano pela falta de fiscalização e pela falta de presença da Justiça!!!!!!!!!!!
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PL5829 = ECONOMIA PARA O ERÁRIO PÚBLICO!!!

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PARA TERMINAR COM MAIS UM ARGUMENTO DO GOVERNO:



PORTARIA N° 205 DE 05 DE JULHO DE 2006.





O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,


Considerando a edição da Medida Provisória nº 301, de 30 de junho de 2006, que cria 116 (cento e dezesseis) cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria, 39 (trinta e nove) cargos de Defensor Público da União de Primeira Categoria e 14 (catorze) cargos de Defensor Público da União de Categoria Especial;


Considerando a necessidade de implantar de forma efetiva a Defensoria Pública da União em todas as capitais dos Estados da Federação brasileira e no Distrito Federal;


Considerando a necessidade da Defensoria Pública da União abarcar de forma integral e efetiva toda a demanda de processos judiciais que se encontra sob a sua esfera de atribuição ora em curso na Justiça Militar da União e na Justiça Federal nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, bem como nas sedes descentralizadas da Defensoria Pública da União hoje existentes;


Considerando a necessidade de manter uma relação diretamente proporcional entre o número de Defensores Públicos da União e a população total de cada localidade em que há unidade da Defensoria Pública da União;


Considerando o número de habitantes com renda inferior a dois salários mínimos nas localidades em que se encontra instalada sede da Defensoria Pública da União, uma vez que deve ser fomentado o acesso a uma ordem jurídica justa por parte desse segmento social mais excluído;


Considerando o número de Varas da Justiça Federal e do Trabalho, Auditorias Militares da União e Zonas Eleitorais a serem atendidas e suas respectivas movimentações processuais nas localidades em que já se encontram instaladas sedes da Defensoria Pública da União, bem como nas Capitais de Unidades da Federação que passarão a contar com órgão de atuação desta Instituição;


Considerando a necessidade de atender, dentro dos limites da reserva do possível, as desigualdades de cada região do país, de forma a estimular o acesso à Justiça pela população menos favorecida;


Considerando a importância da figura do Defensor Público da União como instrumento indispensável para a pacificação social e para a eliminação das desigualdades sociais;


Considerando a necessidade de atuação junto ao Sistema Penitenciário Federal;


Considerando a impossibilidade de interiorização da Defensoria Pública da União, necessária para garantir o acesso à Justiça em todas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal, Varas do Trabalho e Zonas Eleitorais instaladas no interior das Unidades da Federação, no atual momento, em razão de limitações orçamentárias e da necessária atuação de forma plena nas localidades em que a Defensoria Pública da União já está instalada; e


Considerando, por fim, as estatísticas geradas a partir do IDH – Índice de Desenvolvimento Humano apurado para cada uma das localidades em que instalada a Defensoria Pública da União;
Resolve:


Declarar a distribuição do cargo de Defensor Público da União por localidade de acordo com a seguinte tabela..... "








Preliminarmente, ao menos na Região Sul do país, não se criou nenhuma sede nova para a DPU por via dessa portaria, ocorrendo apenas o fortalecimento das sedes existentes. Ou seja, nenhuma vara criada no PL de 2003 teve como efeito obrigar a União a expandir a DPU para tais localidades.


Outra coisa interessante a se notar é que tanto quanto a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral TAMBÉM obrigariam, em tese, a criação de novos núcleos da DPU. Mas o que vemos?


São 173 Zonas Eleitorais no RS, um número quase tão grande de varas da Justiça do Trabalho, e apenas 23 Subseções da Justiça Federal. Logo, por mais que se fosse levar a Justiça Federal para cidades onde ela não existe, tais cidades já teriam anteriormente a teórica necessidade de DPU alegada pelo Líder do Governo na Câmara de Deputados, pois já teriam há muito sede da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.


Por fim, fica claro que atrás de uma vara, seja de Justiça Federal, do Trabalho ou Eleitoral, não é obrigatório que se expanda AGU, DPU e MPU. Ou por acaso nós temos 173 Procuradores da República, para atender a cada sede da Justiça Eleitoral?


Contra fatos não existem e muio menos resistem argumentos. E os do líder do governo parecem ter sido todos esclarecidos e debelados.



DISK JUSTIÇA FEDERAL PARA TODOS:


Retirado do fórum CW:


"VAMOS LÁ MOÇADA, ESSA SEMANA SERÁ CRUCIAL PARA O NOSSO FUTURO, POIS O DANI DA COMISSÃO DO MOVIMENTO JUSTIÇA FEDERAL PARA TODOS ESTARÁ EM BRASÍLIA.


ENTÃO, SE VOCÊ QUER UM BRASIL MELHOR COM UMA JUSTIÇA MAIS CÉLERE, EFICIENTE, EFICAZ E MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ LIGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS NO NÚMERO: 0800 619 619 E PEÇA A INCLUSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 5829 DE 2005 NA ORDEM DO DIA PARA SER VOTADO!!!


ENCAMINHE SUA MENSAGEM A TODOS OS LÍDERES DOS PARTIDOS BEM COMO AO PRESIDENTE DA CÂMARA, O DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA!!!


TELEFONEM TAMBÉM PARA OS LÍDERES QUE SÃO DO SEU ESTADO. SE NÃO HOUVER LÍDERES EM SEU ESTADO, LIGUE PARA O LÍDER DO PSDB, DO DEM E DO PMDB PEDINDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA SEMANA QUE SEGUE.





UF---Deputado-------Partido/Bloco---Telefone-----E-mail


BA---ACM NETO------------DEM----61 3215-5939

BA---MÁRIO NEGROMONTE--PP----61 3215-5345 dep.marionegromonte@camara.gov.br

GO---JOVAIR ARANTES-----PTB----61 3215-5504 dep.jovairarantes@camara.gov.br

MA---SARNEY FILHO---------PV-----61 3215-5202 dep.sarneyfilho@camara.gov.br

MG---MÁRIO HERINGER- PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB --61 3215-5212 dep.marioheringer@camara.gov.br

PE---MAURÍCIO RANDS------PT-----61 3215-5256 dep.mauriciorands@camara.gov.br

PR---LUCIANO CASTRO------PR-------61 3215-5401 dep.lucianocastro@camara.gov.br

RJ---HUGO LEAL------------PSC------61 3215-5631 dep.hugoleal@camara.gov.br

RN---HENRIQUE EDUARDO ALVES---PMDB, PTC-61 3215-5539 dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br

RS---LUCIANA GENRO-----PSOL------61 3215-5203 dep.lucianagenro@camara.gov.br

SC---FERNANDO CORUJA-----PPS----61 3215-5245 dep.fernandocoruja@camara.gov.br

SP---ARLINDO CHIGNALIA------PT----61 3215-8014 dep.arlindochinaglia@camara.gov.br

SP---JOSÉ ANÍBAL---------PSDB----------61 3215-5832 dep.joseanibal@camara.gov.br



-ligar para o gabinete da liderança do governo na câmara, Henrique Fontana, pedindo para que ele inclua o PL 5829/05 na pauta de votações.


RS---HENRIQUE FONTANA-----GOVERNO----61 3215-5277 (gab) 61 3215-9001 (liderança)--- dep.henriquefontana@camara.gov.br e-mails curtos e educados são bem-vindos. "





Não esqueçam de mencionar que a Interiorização da Justiça Federal não é exatamente criar novas sedes, mas sim estruturar melhor as já existentes, inclusive nas capitais de estados. Isso vai fazer com que não exista o efeito de se ter que criar mais MPU, AGU e DPU por causa da expansão da Justiça Federal, consequência a qual o líder do governo erroneamente imagina que irá ocorrer devido a suposta expansão da Justiça Federal para 230 novas cidades, o que sabemos agora nem de perto corresponder à realidade.


Utilizem também os argumentos que forem lendo aqui no blog.

domingo, 16 de novembro de 2008

EXEMPLO DE INTERIORIZAÇÃO NO PARANÁ:


Maringá, no Paraná, foi uma cidade que teve a tal propagada interiorização no último PL de expansão da Justiça Federal. Não que a cidade já não contasse com sua subseção da JF. O que ocorreu foi que houve uma criação de novas varas e a especialização de suas competências, de modo a uma melhor prestação jurisdicional, de acordo com as necessidades exigidas pela demanda da subseção.


Confiram:



"TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª REGIÃO

TRF 4ª Região anuncia a primeira Vara do Idoso no país


O Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas, anunciou, em 28.10, que a primeira vara federal do Brasil especializada em processos de pessoas idosas funcionará no sul do país, em Maringá (PR). A Terceira Vara do município julgará os processos ajuizados por pessoas com mais de 60 anos e também as ações sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que envolvem a aquisição de casa própria pela população. "As duas matérias têm cunho nitidamente social e podem bem andar juntas", explicou Freitas, autor da iniciativa inédita. A data de início da experiência ainda será definida.


A unidade vai ser responsável, inicialmente, por 2.626 processos que já tramitam na subseção judiciária maringaense, "quantia adequada a um bom rendimento na distribuição da Justiça", destacou o presidente. Desse total, 1.652 são de idosos e 964 referem-se ao SFH. O objetivo da medida proposta pelo magistrado é que o volume de casos, menor do que nas demais varas, permita um atendimento mais ágil às pessoas de idade avançada, tornando efetiva a prioridade que a legislação lhes garante.


O art. 70 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), lembrou Freitas, determinou que esses cidadãos têm direito a juízos exclusivos para eles, mas o TRF da 4ª Região é o primeiro tribunal do Brasil a tomar uma iniciativa para tirar isso do papel e ajudar a solucionar a questão dos idosos. Ele apontou que não é apenas o Judiciário que tem de enfrentar esse grave problema, tendo em vista que, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o estatuto tem dispositivos ainda descumpridos ou a ser regulamentados. O magistrado adiantou que a idéia é dotar a Vara do Idoso de estrutura e equipe especialmente preparadas para atender melhor esse público, com psicólogo e servidores treinados para lidar com as características específicas da terceira idade.


Pioneirismo no Sul


O presidente lembrou projetos inéditos implementados anteriormente pelo TRF, os quais serviram de referência e foram ampliados para as demais regiões. "Esta corte federal vem sendo pioneira em diversas atitudes. Em Porto Alegre se instalaram as primeiras varas previdenciárias e a primeira vara de crimes contra a ordem econômica. Em Curitiba se implantou a primeira vara do SFH. Agora é o momento de dar-se um passo a mais nessa acertada caminhada, instalando-se a primeira vara do idoso." Ele ressaltou que a 3ª Vara de Maringá é o melhor local para se realizar a experiência, pois seu titular, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, "foi o mentor das conciliações nas causas do SFH", projeto estendido ao TRF para encerrar conflitos judiciais por meio de acordos em audiências, considerado um sucesso.


A vara especializada receberá todas as ações da Justiça Federal de Maringá em que o autor ou um dos autores tiver mais de 60 anos - a não ser que atinja essa idade durante a execução da sentença -, bem como as do SFH. Nos casos novos, irão para a vara os processos ajuizados por pessoas que já forem, no mínimo, sexagenárias na data da distribuição. Não deverão ser transferidas para a unidade, no entanto, as ações que se encontrem no Juizado Especial Federal (JEF) da cidade nem as que venham a ser propostas envolvendo até 60 salários mínimos, valor de competência dos JEFs.


Execuções fiscais


Também ontem, 28.10.04, a Corte Especial do TRF aprovou a instalação, na Justiça Federal de Maringá, de uma quarta vara cível, a qual será especializada em Execuções Fiscais e receberá 6.333 ações desse tipo que tramitam nas demais varas da cidade, ajudando a aliviar a carga de trabalho nessas outras unidades. Atualmente, cada uma das três varas cíveis está com um volume excessivo de processos: 15.277, na 1ª Vara, 15.721, na 2ª e 15.252, na 3ª. Diante dessas estatísticas, Freitas concluiu que "a instalação de uma nova vara é plenamente justificável" e que a especialização dessa futura unidade em execuções fiscais atende à necessidade de uma maior eficiência na cobrança dos créditos das Fazendas Públicas".


Fonte: Tribunal Regional Federal - 4ª Região


3/11/2004"





Como se pode constatar, a interiorização da Justiça Federal consistiu em um passado recente e seguirá consistindo em ampliar estruturas já existentes. Cidades com uma única vara receberão mais varas. Cidades sem JEF o receberão. E, por fim, cidades com varas atoladas de processos receberão novos juízes e servidores, dividindo ou não competências.
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Em Maringá, se criou uma vara especializada em atender o cidadão idoso, e outra especializada em Execuções Fiscais, o que parece ser uma tendência. Isso significará mais arrecadação para o Governo Federal.


Na próxima postagem, debelaremos o outro temor do augusto Líder do Governo na Câmara dos Deputados, ao demonstrar que mesmo em locais com criação de Subseções novas, não é bem a Justiça Federal que ocasiona a necessidade de se levar AGU, DPU, MPF e outras estruturas.
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Na verdade, ficará demonstrado que existem muitos lugares com Justiça Federal sem essas outras estruturas, e também que existem muitos lugares que deveriam ter Justiça Federal, por causa de outras estruturas já existentes, mas que nem por isso obrigaram o governo a lhes destinar Subseções da Justiça Federal.

POSSÍVEL DESTINO PARA A INTERIORIZAÇÃO (1):


O debate acerca da interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau tem demonstrado que mais de 90% dos candidatos excedentes dos concursos realizados nas 5 regiões, os quais costumam freqüentar os fóruns e comunidades de discussão, ainda pensam ser interiorização da Justiça Federal apenas a instalação de varas em locais onde a Justiça Federal ainda não existe.

Na verdade, caros leitores, interiorizar também é aumentar o número de varas em Subseções já existentes e também, especializando as competências das mesmas, de modo a tornar a prestação jurisdicional mais eficiente.

De modo a demonstrar a vocês que o PL5829 não implicará em criação de somente subseções novas (o que cremos ser inclusive a exceção na regra da interiorização, que é fortalecer as subseções já existentes), colaremos aqui notícia veiculada no próprio site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando da inauguração da nova sede da Subseção de Pelotas.

Atentem à declaração do Presidente, já tendo em mente o PL5829, acerca de um provável local que receberia inicialmente uma das varas do PL:



"Notícias

Quarta, 24 de Maio de 2006

JF de Pelotas (RS) inaugura novas instalações

Foi inaugurada oficialmente na segunda-feira (22/5) a nova sede da Justiça Federal de Pelotas (RS). Localizado na Avenida XV de Novembro, 653, na região central, o novo foro proporciona a unificação da Justiça no município, que anteriormente encontrava-se fragmentado em duas sedes. Enquanto a 1ª e a 2ª varas federais encontravam-se na Zona do Porto (sul), o Juizado Especial Federal atendia a comunidade na avenida Fernando Osório (norte), o que acarretava, principalmente, dificuldades de locomoção para as partes e advogados. Segundo o diretor da Subseção pelotense, Cláudio Gonsales Valério, houve uma racionalização do sistema e dos custos, além de “uma facilidade para o público e advogados, que não precisam mais atravessar a cidade para receber atendimentos”. O novo prédio, mesmo locado, permite, caso seja necessário, a expansão da área física hoje ocupada (5º, 6º e 7º andares).

Despedida

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, em sua última solenidade no cargo, segundo o próprio destacou em seu discurso, informou que há a possibilidade da criação de uma quarta vara federal para a Subseção. Segundo ele “isso já é uma necessidade em Pelotas, que poderá ser uma das primeiras cidades beneficiadas, caso o Congresso Nacional aprove até o final deste ano o projeto que prevê a criação de novas varas no país”.


Sobre as instalações da sede, ele destacou que a estrutura beneficia a todos, especialmente o público, “que terá um atendimento mais qualificado e no centro da cidade”.



Fonte: JF/RS"



Como os leitores podem constatar na declaração do ex-presidente do TRF-4, a interiorização se destinará também à criação de novas varas em subseções já existentes, como é o caso de Pelotas, onde já existem 3 varas da Justiça federal, mas se faz urgente a necessidade de criação de um novo JEF, sendo uma das probabilidades a criação de um JEF com competência especial para execuções fiscais.


Outra constatação é que muitas das subseções já existentes, como a de Pelotas-RS, já possuem a preparação necessária para a expansão, o que com certeza diminuirá em muito os gastos de instalação.


Fora isso, obviamente que a instalação de um novo JEF em Pelotas não implicará em aumento da estrutura de AGU, DPU e MPF (que já existem na cidade, e também não necessitarão de expansão por causa do futuro JEF que viria a ser instalado). Na verdade, sendo um JEF especializado em Execuções Fiscais, haverá até um aumento de arrecadação de impostos federais.


Portanto, senhoras e senhores, basta aplicar uma visualização ampla da situação para entender que ampliar a Justiça Federal, além de não ser tão caro como o líder do Governo e muitos imaginam, ainda por cima poderá trazer maior arrecadação de impostos.

Na próxima postagem, colocarei dois exemplos de interiorização com a criação de varas especializadas. É bastante interessante o pioneirismo de uma delas, principalmente considerando que um dos nosso apoiadores é justamente o SINDNAP-RS.

Nota: se alguém da região de Maringá-PR ler esta postagem, talvez já imagine a que estamos nos referindo.

sábado, 15 de novembro de 2008

PARA ONDE IRÃO AS 230 NOVAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL?


Iniciando a replicar o e-mail do Líder do Governo na Câmara, Deputado Dr. Henrique Fontana:


Argumento colocado pelo vestusto parlamentar:


"Posto isso, esclarecemos que a criação de novas varas federais envolve um conjunto de ações que geram forte impacto no orçamento federal. Não basta apenas criá-las, pois é preciso ter uma estrutura completa com Advocacia-Geral da União, Defensores Públicos e Ministério Público. Sem dúvida que essa estrutura provoca mais impacto orçamentário."


Bom... Vamos à resposta:

Iniciemos com a primeira página do PL:

Projeto de Lei 5829 de 2005, artigo primeiro, caput:


"Art. 1º São criadas 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País".



Pois bem... "Precipuamente", conforme o dicionário Houaiss, significa "mais importante, principal, essencial".
O que isso significa para o PL5829?


Fácil... Significa que, embora a sua função seja direcionada idealisticamente para a criação de varas da Justiça Federal no interior do país e TAMBÉM à criação de Juizados Especiais Federais, isso NÃO quer dizer que a Lei se destina APENAS À CRIAÇÃO DE VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM LOCAIS ONDE ELA AINDA NÃO SE FAZ PRESENTE!!!!

Na verdade, haverá uma seguinte tendência:

  • Divisão de competências dos Juizados Especiais Federais já instalados. Tal ato poderá se dar de diversas formas, como entre cível e criminal, e entre previdenciário e tributário, por exemplo. Fora localidades maiores, onde mesmo com as competências totalmente fracionadas, se faz necessária a criação de mais varas de JEF de determinada(s) competência(s).
  • Em localidades com apenas uma vara, se tenderia a criar uma segunda vara, ficando com uma a competência para o cível, e para a outra a competência criminal.
  • Podemos considerar também as localidades onde já existe Justiça Federal, mas não existem Juizados Especiais Federais.

Sendo assim, interiorizar nem de perto significa apenas a abertura de Varas da Justiça Federal em cidades onde ela não existe. A grande tendência é que localidades já atendidas pela Justiça Federal é que acabem ganhando a maior parte das novas varas, especialmente no Sul e no Sudeste do País, onde já existe considerável número de localidades com justiça Federal, mas que agora necessitam urgentemente de incremento nas suas forças de trabalho e divisão de suas competências, de modo a uma mais qualitativa e quantitativa prestação jurisdicional.

E como a destinação de tais varas será definida?


Projeto de Lei 5829 de 2005, artigo primeiro. parágrafo primeiro:

"A localização das Varas será estabelecida com base nos critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal, especialmente os constantes do Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal (ICVJF)".

Nosso próximo assunto será justamente o ICVJF. Os leitores do Blog, a partir daí, verão que a interiorização da justiça federal, na verdade, mais estruturará melhor as sedes já existentes da Justiça Federal do que criará sedes novas.

OS MOTIVOS DECLARADOS POR FONTANA PARA BARRAR A JUSTIÇA FEDERAL PARA TODOS:












Resposta do Nobre Deputado aos que enviaram e-mails cobrando uma atitude condizente com a de um representante dos gaúchos no Congresso Nacional:




Recebi seu e-mail, pelo qual agradeço pela manifestação.

Aproveito para esclarecer a nossa posição quanto ao importante projeto de lei 5829/2005.

Primeiro, reconhecemos o mérito da questão. Temos clareza de que a Justiça Federal no país precisa ser ampliada, através da criação de novas varas federais, aliás, como já ocorreu no início do atual governo federal.

Também é importante frisar que o governo federal, desde 2003, vem recompondo o quadro de pessoal no Estado brasileiro. Prova disso são os concursos em todas as áreas e níveis que estão em andamento há 5 anos. Estamos ainda instituindo planos de carreiras do funcionalismo público federal, bem como concedemos justos e legítimos aumentos salariais a todas as categorias.

Posto isso, esclarecemos que a criação de novas varas federais envolve um conjunto de ações que geram forte impacto no orçamento federal. Não basta apenas criá-las, pois é preciso ter uma estrutura completa com Advocacia-Geral da União, Defensores Públicos e Ministério Público. Sem dúvida que essa estrutura provoca mais impacto orçamentário.

À luz das incertezas iniciadas com a crise financeira global, o Orçamento Geral da União poderá sofrer com a queda de arrecadação que está prevista em até R$ 15 bilhões para o próximo ano, segundo previsões.
Portanto, estamos todos atentos ao novo momento, e votaremos o projeto no momento oportuno e com a clareza de que as novas varas serão estruturadas a partir da certeza de que o orçamento será compatível para a sua real efetivação.

E fiques bem à vontade para nos indagar, pois fomos eleitos para trabalharmos pelo nosso país, procurando agir com responsabilidade e transparência em todos os nossos atos.
Mais uma vez, obrigado pela mensagem.

Cordialmente,

Henrique Fontana
Deputado Federal (PT-RS)
Líder do Governo - Câmara dos Deputados
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Em breve, resposta do blog a cada argumento levantado pelo nobre Deputado. Suas razões não são incabidas, sendo até bastante pertinentes e importantes. Mas será uma boa oportunidade de mostrar que o entendimento sobre a expansão da Justiça Federal ainda não foi bem entendida pelo líder do governo, fator o qual parece ser determinante para a sua resistência.
Aguardamos sugestões, mas avisamos de antemão que já temos como cobrir todos os problemas levantados pelo augusto parlamentar.


sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Todos os Brasileiros merecem uma Justiça Federal para todos.




Boa tarde.



Há alguns meses, candidatos excedentes dos concursos para os 5 TRFs do Brasil, indignados com o fato da Justiça Federal ter seu crescimento estancado para "contenção de despesas", enquanto diversos outros setores do funcionalismo público cresciam e obtinham privilégios no mínimo desnecessários, resolveram se organizar e mostrar para toda a sociedade que a Justiça Federal é necessária e também um direito de todos os cidadãos brasileiros.


Ao longo do tempo, este local servirá para que agreguemos forças ao Movimento Justiça Federal Para Todos, e também para que todos entendam o que ocorre para que a Justiça Federal tenha o seu crescimento estancado, e quais as consequências disso.


Fiquem com o seguinte texto, apenas como "aperitivo":


O Brasil possui mais de 40 milhões de processos, dos quais 10,7 milhões são da Justiça Federal e 2,8 milhões da Justiça do Trabalho. As estatísticas mostram que a Justiça Federal não acompanhou o crescimento de outros segmentos do Judiciário:


• A Justiça Federal é, em relação ao número de órgãos e juízes, mais de duas vezes menor do que a do Trabalho e mais de oito vezes menor do que a Estadual. Na primeira instância são 1.250 juízes federais, 2.661 juízes trabalhistas e 10.530 juízes estaduais.


• Nos Juizados Especiais Federais a média é de 30 mil ações para cada juiz.


• O desembargador federal trabalha com uma média de 7.064 processos, enquanto o desembargador do trabalho, 1.593 e o estadual, 1.221.


• A defasagem começa no número de juízes: são 8.084 juízes estaduais de primeiro grau, 2.286 do trabalho e apenas 1.250 federais. São cinco Tribunais Regionais Federais contra 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 27 estaduais. Na segunda instância, o desequilíbrio se repete: 1.431 desembargadores estaduais, 463 do Trabalho e 138 federais.


• O quadro é inverso quando se trata do número de processos. No primeiro grau, há 9,5 milhões de ações em tramitação na Justiça Federal contra os 2,5 milhões da Justiça do Trabalho. Os TRFs têm mais de 974 mil processos, enquanto a Justiça do Trabalho, pouco mais de 212 mil.


• Hoje, um juiz federal de primeiro grau trabalha com uma média de 9.551 processos. Na Justiça do Trabalho, esse número é de 2.070 e, na Estadual, 2.885.



Esse quadro de estrangulamento da Justiça Federal ganha proporções agravantes quando se analisa o impacto das decisões judiciais na vida dos jurisdicionados, como são os casos daqueles que têm direitos reconhecidos em relação à previdência social e ao Sistema Financeiro de Habitação. A conseqüência desse quadro é a sobrecarga de trabalho. O excesso de processos já compromete a celeridade dos Juizados Especiais Federais, um projeto revolucionário de prestação jurisdicional, que precisa ser preservado.


As disparidades, não apenas em relação à segunda instância, decorrem do fato de as Justiças Estadual e do Trabalho, já há algum tempo, terem implementado os seus projetos de expansão, especialmente quanto ao processo de interiorização, mediante a criação de varas nas cidades do interior e nas periferias das grandes cidades.


Não só os cidadãos como o Estado perdem por conta do número insuficiente de varas federais no interior. Para dar um exemplo simples, alguém que tem um benefício do INSS negado terá que recorrer em uma vara federal. Imagine um lavrador que more numa localidade no interior de Paragominas (estado do Pará, onde cerca de 4 mil processos de execução fiscal que poderiam tramitar na Justiça Federal estão emperrados na Justiça Comum pela inexistência de uma vara federal no município) e que tenha que cruzar 90 quilômetros até o centro da cidade e de lá para Castanhal. Existe toda uma demanda perdida, porque tem gente que desiste de reclamar por conta das dificuldades para chegar até a vara federal mais próxima.


Além disso, existe uma quantidade enorme de execuções federais que estão no foro comum, porque a Lei de Execuções Fiscais prevê que onde não existe vara federal a ação é executada no domicílio do devedor. Mas isso acaba ficando emperrado e deixa-se de arrecadar, porque os juízes das outras varas já têm todas as demandas da Justiça comum. Com a dificuldade criada pela falta de varas federais, há mora na instrução processual e na execução do processo e o que poderia ser resolvido em um ano acaba se alongando por muitos anos. Isso é prejuízo para todos que pagam impostos, algo que poderia estar sendo investido em outros benefícios.


A criação de novas varas federais é uma necessidade urgente, dado o esgotamento da estrutura da Justiça Federal. O Projeto de Lei 5.829/05, que dispõe sobre a criação de 230 varas federais, em tramitação na Câmara dos Deputados desde agosto de 2005, aguarda apenas inclusão na pauta de votação desta Casa.
O PL 5.829 faz parte do planejamento da Justiça Federal para atender, com qualidade, à demanda crescente dos jurisdicionados. Ao contrário de outros segmentos do Judiciário, a Justiça Federal ainda não viabilizou os projetos destinados a adequar sua estrutura ao crescimento do número de processos.



Fontes: Ajufe e STJ